ENTENDA QUEM PODE E COMO ACESSAR O BENEFÍCIO DA RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Foi aprovado o direito à Renda Mínima Emergencial neste período de crise devido ao coronavírus (COVID-19).

ENTENDA QUEM PODE E COMO ACESSAR O BENEFÍCIO DA RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

ENTENDA QUEM E COMO ACESSAR O BENEFÍCIO DA RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Em Sessão Virtual considerada histórica na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 26.03, foi aprovado o direito à Renda Mínima Emergencial neste período de crise devido ao coronavírus (COVID-19).

A medida precisa ainda ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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O Deputado Federal Airton Faleiro junto com os parlamentares de oposição não aceitaram a proposta original governo de apenas R$ 200 de benefício, por considerarem além de insuficiente e injusta, um desrrespeito à população mais pobre do Brasil, que está fazendo a sua parte na prevenção e combate ao coronavírus e apresentaram outro Projeto de Lei (PL) propondo o aumento desse benefício, o que contribuiu para chegarmos ao projeto aprovado.

No entendimento de Faleiro, o Parlamento Brasileiro ao aprovar tal medida prova que é possível salvar vidas, combinando o isolamento social com a proteção da economia.


VALORES DO BENEFÍCIO

1. R$ 600 – individual
2. R$ 1200 – até dois membros da família
3. R$ 1200 – mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos

PERÍODO

1. Três (3) meses, podendo ser prorrogado

QUEM PODE ACESSAR

1. Maiores de 18 anos;

2. Não tenha emprego formal;

3. Não receba: benefício social, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família, ou seja quem recebe Bolsa Família pode ter direito, mas terá que optar pelo mais vantajoso;

4. Tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos;

5. Que em 2018 não tenha recebido rendimentos como salário e faturamento de até R$ 28.599.70;

6. Os idosos sem aposentaria se encaixam nas outras regras já existentes para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

QUE EXERÇA ATIVIDADE COMO:

1. Microempreendedor Individual (MEI);

2. Contribuinte Individual do INSS;

3. Trabalhador Informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal total de até três salários mínimos.

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