CADASTRO PARA AUXILIO EMERGENCIAL ACESSE OS LINKS
AUXÍLIO EMERGENCIAL FAÇA O DOWNLOAD NOS LINKS ABAIXO:
[Pagamento do Auxílio Emergencial, Informais:]
Saiba tudo sobre como cadastrar e acessar o benefício.
CAIXA AUXÍLIO EMERGENCIAL FAÇA O DOWNLOAD NOS LINKS ABAIXO:
Pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Pelo celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Para celulares IOS (Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
• O aplicativo “CAIXA AUXÍLIO EMERGENCIAL” já está disponível nas lojas da Google e Apple;
• O site da Caixa também já está aberto, auxilio.caixa.gov.br;
• Pela central 111 as pessoas vão poder tirar dúvidas, Pelo 111 você NÃO FARÁ CADASTROS, só vai tirar dúvidas. Cadastros serão feitos pelos aplicativos, site da Caixa, agências da Caixa ou lotéricas. Para evitar ida às lotéricas e agências da Caixa, conte com a solidariedade de um parente ou amigo que tenha internet para efetuar o cadastro.
• Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média;
• Quem não tem crédito no celular consegue baixar sem custo;
• Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas;
• Querem que entre 4 ou 5 dias uteis poderão ter acesso aos recursos;
• 15h terá uma apresentação técnica do aplicativo, site e central;
• Sem CPF sem benefício;
• O dinheiro não paga contas antigas, esse valor será protegido. Não pode ser debitado. O dinheiro é para que as famílias possam comer;
• Para as pessoas que não possuem nenhuma conta em bancos, a CAIXA irá criar contas poupanças digitais que poderá fazer pagamentos e DOCs de graça;
• vão receber nas contas digitais onde poderão fazer pagamentos e DOCs; está sendo analisado um escalonamento para o pagamento em espécie, mas querem evitar a ida das pessoas as agências; no começo não poderão sacar o dinheiro, porém mais pra frente terá um cronograma que ainda está sendo analisado;
Cadastro Único:
• Já tem 10 milhões de pessoas que já poderão receber;
• Já quer pagar até quinta-feira o valor dessas pessoas que já estão no banco de dados;
• Para aqueles que são correntistas no BB ou tenham uma poupança na Caixa;
• Para as pessoas que tem qualquer conta em qualquer banco a Caixa fará uma transferência de graça;
Bolsa Família:
• Vai seguir o cronograma do Bolsa Família;
Calendário:
• A primeira parcela do benefício será paga até o dia 14 de abril;
• A segunda parcela será paga nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril;
• Serão criadas contas poupanças digitais para aqueles que não tem conta;
• A terceira parcela será depositada nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio;
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
• ter mais de 18 anos de idade;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
• A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
• Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
• Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
• O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Fonte: https://www.facebook.com/airtonfaleiropt/posts/1662300460640867?tn=K-R
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